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16 de Abril de 2024
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    Nota de Repúdio

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 5 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Itabuna-BA, através da sua Comissão da Mulher, na data de hoje, 27 de Setembro de 2019, vem a público, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira, para mais uma vez manifestar repúdio contra a veiculação criminosa do nome da advogada Thatiana Poncino do Nascimento e imagens “fakes” que circulam em sites da internet, grupos de whatsapp, Instagram e Facebook. O responsável pela montagem e veiculação do conteúdo criminoso, ardilosamente, cortou o rosto das mulheres que aparecem despidas nas imagens e as enviou juntamente com fotos das redes sociais da advogada, no intuito de induzir àquele que as recebe a acreditar que essas mulheres e a advogada são a mesma pessoa. Repisa-se que não se trata da advogada Thatiana Poncino nas imagens de nudez e que a conduta daquele que realizou a referida montagem, é crime tipificado no artigo 216-B, parágrafo único do Código Penal. Responde criminalmente também, aquele que repassa essas imagens por qualquer meio. A OAB Subseção de Itabuna e a Comissão da Mulher já estão tomando todas as providências cabíveis para punir os responsáveis pela montagem e pela propagação do conteúdo. “É inadmissível que esse ato criminoso fique sem a devida investigação e impune! Thatiana Poncino é uma advogada conhecida por sua idoneidade e reputação ilibada, profissional íntegra, que atua com muita responsabilidade, respeitando os valores éticos e morais. Portanto, pedimos encarecidamente que ajudem a combater essa violência contra à mulher, mãe e profissional.” Finalizam e assinam a referida nota de repúdio a presidente da Comissão da Mulher, Andréa Peixoto e o presidente da Subseção, Edmilton Carneiro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio/762308371

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    Quero so entender poruqe o direito de igualdade previsto na Constituição nao é bem visto para alguns órgãos jurídico ou juizes. No caso da Defensoria Pública de Ilheus conscedeu o direito aos estudantes na modalidade EAD a obter a carteira de mei passagem nos transportes. Onibus e metro. Em Salvador os juize se omitem a cumprir a Constituição. Então, penso: Eles são de fato que parecem ser. Estao do lado da Constituição ou do lado de empresarios e prefeitos? Gostaria que respondessem. Pois meu trablho assim como de outros colegas, cientifico estao prejudicado por nao ter dinehiro para pagar inteiro, ir a biblioteca, fazer pesuisa de campo, estágio 240 horas. Para isso os juizes. .. Sei nao. Só o Moraes memso pra dá essa liminar. continuar lendo