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1 de Maio de 2024
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    Nota de Preocupação

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 5 anos

    A Comissão de Educação Jurídica da OAB/BA, firme no objetivo de promoção da qualidade do ensino jurídico no estado da Bahia e no país, alinhada com o entendimento da Comissão Nacional de Educação Jurídica, vem a público manifestar a sua preocupação com propostas de autorização para abertura de novas vagas em Cursos de Graduação em Direito.

    Verifica-se um número expressivo de cursos autorizados nos últimos anos, sem qualquer característica ou requisito especial que justifique a ampliação. Em contrapartida, a realidade profissional revela a precariedade na fiscalização das instituições que oferecem ensino jurídico.

    Destaca-se que o Conselho Federal entregou documento no último mês de agosto/2019 ao Ministério da Educação, enfatizando que “no ano de 2019, foram autorizados 121 cursos de Direito com 14.891 vagas anuais, totalizando atualmente 1.684 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil, em sentido contrário a opinião emitida por esta Instituição. Ressaltamos que no período de 2005 a 2011 foram criados 324 cursos de Direito ao passo que no período de 2011 a 2019 (atual) foram criados 472 cursos, o que ratifica a ausência de critérios adequados à criação dos cursos”. Matéria veiculada na página da OAB em 15 de agosto de 2019 às 17h45. (fonte https://www.oab.org.br/noticia/57440/oab-pedeasuspensao-da-abertura-de-cursos-de-direito-por-cinco-anos).

    Como exemplo, a cidade de Guanambi/BA tem população de aproximadamente 84.481 habitantes, conforme estimativa do IBGE para 2019, havendo 78.833 pessoas computadas no último censo, em 2010 (fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/guanambi/panorama) e conta com duas instituições de ensino credenciadas para oferta de vagas para curso de direito, com abertura de 200 vagas por semestre. É preocupante o quadro, por qualquer ângulo que se observe, com destaque para a necessidade de campos de estágio para atender aos estudantes.

    Analisando a necessidade social da criação do curso, aferida em função dos critérios estabelecidos pela Comissão de Educação Jurídica do Conselho Federal, 100 vagas atenderiam à população da cidade de Guanambi (Proporção máxima de 100 vagas iniciais anuais para cada 100 mil habitantes).

    Há 648 advogados inscritos na Subseção de Guanambi, não cabendo a abertura indiscriminada de mais cursos de direito na localidade, motivo pelo qual esta CEJ se coloca preocupada com iniciativas neste sentido.

    Salvador, Bahia, 19 de setembro de 2019.

    Cínzia Barreto de Carvalho
    Comissão de Educação Jurídica
    Ordem dos Advogados do Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-preocupacao/759007086

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