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20 de Abril de 2024
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    Nota Pública

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 5 anos

    Por Fabrício Castro

    A advocacia enxerga com preocupação o tão divulgado lançamento do aplicativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que anuncia facilitar a realização de queixas no âmbito dos Juizados Especiais.

    A promoção da justiça e da democracia, a partir da efetiva tutela dos direitos individuais e coletivos, são os vetores da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil. Medidas que verdadeiramente estejam comprometidas com a ampliação do acesso à justiça e com a garantia de uma prestação jurisdicional efetiva devem ser louvadas, aplaudidas e defendidas.

    Todavia, não se deve confundir a promessa de amplitude de acesso e uma pretensa celeridade processual, com tutela eficiente de direitos. A prestação jurisdicional será tão mais efetiva quanto maior for o respeito às leis e às diversas garantias materiais e processuais dos litigantes.

    Por isso, é com ressalva e ponderação que a OAB recebe o lançamento do aplicativo “queixa-cidadã” promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, em parceria com a Coordenação dos Juizados Especiais.

    Conquanto adstrito ao registro de ações consumeristas, cujo valor não ultrapasse o limite de 20 salários mínimos, situações em que o próprio particular goza de jus postulandi, o estímulo de registro autônomo de ações, pelo próprio cidadão, sem assistência da advocacia, suscita preocupação.

    Além disso, é fundado o receio de que a implantação do aplicativo gere uma proliferação de ações, muitas vezes carentes de embasamento, fato que hoje já é enxergado com preocupação no meio jurídico. E, como já se está vendo acontecer ao longo das últimas décadas, o aumento desmedido no número de ações vem gerando decisões - administrativas e judiciais -, que visam a conter a litigiosidade, muitas vezes mediante a fixação de entendimentos contrários aos interesses e direitos dos hipossuficientes, que deveriam ter na Lei n? 9.099/95 uma ferramenta de proteção.

    Tudo isso sem falar no aumento que certamente haverá na demanda das secretarias, para atendimento dos queixosos que certamente não entenderão os andamentos processuais facilmente decifrados pelos que militam no meio jurídico.

    Nesse contexto, teme-se que o aplicativo em questão, longe de promover o acesso à justiça, dificulte, ou mesmo inviabilize, que o Poder Judiciário venha efetivamente a atuar na proteção do direito violado, com a qualidade e atenção que se espera.

    As inovações tecnológicas serão sempre bem-vindas, assim como toda e qualquer medida voltada a conter fraudes, abusos e atos ilegais; contudo, há de se avaliar o impacto dessas ferramentas para o bom andamento das instituições.

    Disso tudo, não se pode perder de vista que o jus postulandi conferido ao cidadão pela Lei 9.099/95 restringe-se ao processo de conhecimento, devendo ele se fazer representar por profissional regularmente habilitado não apenas na fase recursal, mas também, no curso da execução dos julgados. A proposta veiculada, contudo, não parece tocar nessas questões, nem mesmo advertir os cidadãos para esta realidade.

    A Ordem dos Advogados do Brasil está atenta e ao lado do cidadão e da advocacia!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica/746072723

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