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24 de Abril de 2024
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    Governo do DF questiona portaria que restringe licitações para compra de medicamentos

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 16 anos

    O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4105 , com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Portaria nº 2.814 , de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, particularmente seu artigo 5º , parágrafo 3º , que restringe a participação, em licitações públicas para aquisição de medicamentos, aos concorrentes que possuírem credenciamento junto à empresa detentora do registro dos produtos.

    Segundo o governador, tal imposição apenas serve para limitar desarrazoadamente a concorrência no certame, impedindo a participação de outros revendedores de medicamentos, igualmente habilitados e aptos a fornecê-los de maneira segura, eficiente e a preços reduzidos.

    Violações

    O governador alega que os dispositivos impugnados violam os seguintes dispositivos da Constituição Federal (CF): artigo 1º , caput (princípio republicano) e inciso IV (livre iniciativa); artigo 5º , incisos II (princípio da legalidade relativo à Administração Pública e da liberdade concernente aos cidadãos) e XIII (liberdade do exercício de qualquer trabalho); artigos 6º e 196 (direito à saúde); artigo 170 , caput, inciso IV e parágrafo único (livre iniciativa e livre concorrência) e, como corolários do princípio republicano, o artigo 37 , caput (princípios da impessoalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade) e inciso XXI (princípio da ampla acessibilidade nas licitações públicas).

    Ao justificar o pedido de liminar, José Roberto Arruda aponta os dispositivos constitucionais violados pela portaria. Quanto ao perigo na demora do julgamento da ADI, ele informa que tramitam, na Justiça do DF, diversas ações judiciais questionando a aplicação do requisito do credenciamento para que os revendedores de medicamentos possam participar das licitações públicas. Segundo ele, o cumprimento de algumas decisões judiciais a respeito tem gerado gravíssimos prejuízos para a Administração Pública local.

    Ele informa que são internados, em média, 30 mil pacientes por mês nos hospitais da rede pública do DF e realizadas 500 mil consultas nos hospitais, ambulatórios, prontos-socorros e postos de saúde públicos. Isso, observa, exige disponibilidade de medicamentos, que pode ser comprometida por culpa de uma exigência descabida do artigo 5º , parágrafo 3º , da Portaria 2.814 .

    Ele lembra que o STF tem reconhecido, por presunção, o perigo da demora, quando há inconstitucionalidade evidente, como afirma ser o caso da portaria impugnada. Daí por que pede a concessão da liminar. No mérito, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade do artigo 5º , parágrafo 3º , da portaria, com eficácia erga omnes (para todos, não só para o DF) e efeito vinculante.

    FK/EH

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