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19 de Abril de 2024
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    OAB-BA ingressa como amicus curiae em defesa da liberdade de expressão

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 6 anos

    A seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou como Amicus Curiae em defesa da Fundação Gregório de Matos, após o espaço cultural ser proibido de exibir a peça teatral "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", que integrava a programação do Festival Internacional de Artes Cênicas da Bahia. A Fundação ainda foi condenada a pagamento de multa.

    De acordo com os autores da ação, a peça atenta contra a fé cristã/católica e todos aqueles que creem e respeitam Jesus como filho do Deus criador do universo. Eles alegam ainda que o espetáculo propõe uma rivalidade entre as pessoas e suas crenças, que ao se sentirem ofendidas "poderão entrar num embate conhecido e muitas vezes visto e chamado como guerra santa o que se pretende evitar".

    O objeto da intervenção da OAB-BA, por sua vez, defende o princípio constitucional fundamental da liberdade de expressão artística, independentemente de censura ou licença inscrito no inc. IX do art. da Constituição Federal de 1988.

    O conselheiro da OAB-BA Rodrigo Magalhães conta que no momento em que foi noticiada a censura da peça pelo Judiciário o Conselho da Ordem conversou e decidiu intervir nos processos. Rodrigo então entrou em contato com Fernando Guerreiro, responsável pela Fundação, para em seguida analisar o caso a fundo.

    "Obtivemos cópia dos dois processos e pareceres de Marcos Sampaio e do prof. Marcelo Figueiredo da PUC-SP. Em seguida elaboramos nossa peça processual, protocolamos e semana passada já conversei pessoalmente com juiz pedindo análise da peça e deferimento de nossa participação", afirmou.

    Após a análise da admissão da OAB, a seccional atuará nos debates orais e razões finais para garantir o direito à liberdade de expressão artística sem licença prévia ou censura. Na semana passada, Rodrigo Magalhães representou a Ordem em debate na UFBA em que o deputado Isidoro, um dos autores das ações, não esteve presente.

    Nota de preocupação
    Na ocasião da proibição da peça, a Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB-BA manifestou publicamente a sua preocupação com a liminar da lavra do juiz Paulo Henrique Albiani Alves determinando a suspensão da apresentação teatral.

    De acordo com a publicação assinada pelo presidente da comissão, Filipe Garbelotto, a peça escrita por uma dramaturga trans e encenada por uma atriz trans, vale-se da liberdade de expressão encontrada em sua manifestação mais ampla nas artes não para debater religião ou gerar questionamentos e críticas ao cristianismo, e sim para pregar a liberdade, a igualdade e o respeito à diferença como lições éticas universais.

    "A mera reinterpretação de símbolos religiosos, especialmente os que estão tão profundamente integrados à cultura, não pode ser considerada ofensiva à liberdade religiosa por afrontar o gosto ou a percepção de alguns fiéis, se não se dá de forma jocosa ou depreciativa", afirmou Garbelotto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ba-ingressa-como-amicus-curiae-em-defesa-da-liberdade-de-expressao/528291303

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