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20 de Abril de 2024
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    Ação pede reconhecimento de registro de contratos de leasing de carros em cartórios

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    O governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 21) em favor do artigo 2º da Resolução 159 /2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que permite aos Detrans repassarem a responsabilidade sobre o registro de contratos de leasing de veículos para cartórios.

    O governador justifica a necessidade do Supremo se pronunciar sobre a matéria, alegando que diversas decisões judiciais não têm reconhecido a possibilidade dos estados passarem o serviço público de registro de contratos de alienação fiduciária de veículos para cartórios extrajudiciais.

    Inclusive em Santa Catarina, explica Luiz Henrique, onde o estado mantinha um convênio com cartórios para esse tipo de serviço, que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça estadual. Atualmente vigora em Santa Catarina um contrato de permissão, transferindo a realização do registro de contratos de leasing de veículos para cartórios extrajudiciais.

    Quanto à constitucionalidade do dispositivo em questão, a ADC afirma que o artigo 2º da Resolução 159 /2004 não suscita maiores questionamentos, tendo em vista que se baseia juridicamente na própria Constituição Federal . Luiz Henrique cita o artigo 175 da Carta Política , que permite que serviços públicos sejam trespassados aos particulares.

    O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

    MB /LF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-pede-reconhecimento-de-registro-de-contratos-de-leasing-de-carros-em-cartorios/325967

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