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    OAB escolherá listas sêxtuplas para o STJ nos dias 11 e 12 de setembro

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    Brasília, 26/08/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (26) no Diário de Justiça edital em que o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, convoca sessão extraordinária do Pleno para os dias 11 e 12 de setembro, destinada à elaboração das três listas sêxtuplas para preenchimento das três vagas de ministro que cabem à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o edital - publicado nas páginas 28 e 29 -, no dia 11, a partir das 15h, e no dia 12, a partir das 9h, será realizado o julgamento das impugnações e recursos, apresentação e arguição dos candidatos e a subsequente escolha dos nomes que comporão as listas sêxtuplas. As três vagas de ministro daquela Corte, dentro do chamado quinto constitucional da advocacia, estão abertas em decorrência das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

    A seguir a íntegra do edital de convocação:

    Formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

    O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista o processo seletivo de formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves, nos termos do art. 100, III, do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994, c/c art. 8º, 2º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), convoca Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, a ser realizada nos dias onze, a partir das quinze horas, e doze de setembro de dois mil e dez, a partir das nove horas, em prosseguimento, no seu Plenário, no edifício-sede da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, 70070-939, para julgamento das impugnações e recursos, apresentação e arguição dos candidatos e a subsequente escolha dos que comporão as listas sêxtuplas. Ficam notificados os advogados a seguir nomeados para o julgamento dos seguintes processos de impugnação, sob a relatoria do Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR), oriundos dos pedidos de inscrição que foram impugnados: 01 - Impugnação n. 2010.29.05795-01. Impugnante: Carlos Antônio de Freitas (OAB/MG 43.992). Impugnada: Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros (OAB/DF 11.694 e OAB/RN 785-A); 02 - Impugnação n. 2010.29.05796-01. Impugnante: Carlos Antônio de Freitas (OAB/MG 43.992). Impugnado: Esdras Dantas de Souza (OAB/DF 3.535 e OAB/PE 490-A); 03 - Impugnação n. 2010.29.05797-01. Impugnante: Carlos Antônio de Freitas (OAB/MG 43.992). Impugnados: Adelmo Sérgio Pereira Cabral (OAB/AL 1.110), Alde da Costa Santos Júnior (OAB/DF 7.447), Alex Klyemann Bezerra Pôrto de Farias (OAB/RJ 61.937), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (OAB/SP 40.952, OAB/DF 31.075, OAB/MG 122.153, OAB/PR 34.688 e OAB/RJ 2.501-A), Amandino Teixeira Nunes Junior (OAB/DF 9.041 e OAB/MG 42.270), Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM 1.579), Antonio Carlos Ferreira (OAB/SP 69.878 e OAB/DF 21.579), Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/RN 2.268 e OAB/DF 1.617-A), Antonio Eduardo Silva Ribeiro (OAB/SE 843), Bruno Espiñeira Lemos (OAB/BA 12.770 e OAB/DF 17.918), Carlos Alberto Menezes (OAB/SE 740), Dalide Barbosa Alves Corrêa (OAB/DF 7.609), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (OAB/DF 11.853), Denise Costa Santos Borralho (OAB/MT 3.607), Edson Vieira Abdala (OAB/PR 13.343), Elarmin Miranda (OAB/MT 1.895), Fábio Costa Ferrario de Almeida (OAB/AL 3.683), Fernando Horta Tavares (OAB/MG 53.306), Francisco José de Siqueira (OAB/DF 13.081, OAB/BA 291-B e OAB/PE 4.700), Helio Luiz de Cáceres Peres Miranda (OAB/RS 27.835 e OAB/TO 360-B), José Antonio Figueiredo de Almeida Silva (OAB/MA 2.132 e OAB/DF 19.255), José de Ribamar Barreiros Soares (OAB/DF 11.478), Luci Machado Godoi Quintão (OAB/MG 67.664), Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB/SP 124.071, OAB/DF 1.660-A, OAB/GO 26.802-A, OAB/MG 1.542-A, OAB/PB 124.071-A, OAB/PR 25.682, OAB/RJ 2.206-A, OAB/RS 56.144-A e OAB/SC 19.561-A), Luiz Marlo de Barros Silva (OAB/PR 14.607), Luiz Renato Costa Amorim (OAB/PR 19.643), Marcio Kayatt (OAB/SP 112.130), Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209), Nelson Hiroyuki Nakamura (OAB/SP 89.180), Osvaldo dos Santos (OAB/PR 18.468), Ovídio Martins de Araújo (OAB/GO 5.570 e OAB/TO 1.274-A), Paula Andrea Forgioni (OAB/SP 105.464), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP 121.461), Paulo Szarvas (OAB/RJ 59.311), Pedro de Queiroz Cordova Santos (OAB/SC 13.903), Pedro Risério da Silva (OAB/BA 9.906), Reynaldo Andrade da Silveira (OAB/PA 1.746, OAB/AM A-503, OAB/MA 5.086-A e OAB/RJ 156.122), Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995), Ricardo Villas Bôas Cueva (OAB/SP 77.664 e OAB/DF 30.159), Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira (OAB/RJ 64.790), Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB/PB 9.359), Sandro Pinheiro de Campos (OAB/PR 26.295), Sebastião Alves dos Reis Júnior (OAB/DF 6.808), Valentina Avelar de Carvalho (OAB/MG 38.936), Victor Hugo Gonçalves Pereira (OAB/RJ 75.086) e Wanda Marisa Gomes Siqueira (OAB/RS 11.060), Protocolo n. 2010.17.05797-01. 04 - Impugnação n. 2010.29.05922-01. Impugnante: Luiz Freitas Pires de Saboia (OAB/DF 3.679). Impugnada: Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros (OAB/DF 11.694 e OAB/RN 785-A). Os advogados cujos pedidos de inscrição, deferidos pela Diretoria (cf. edital publicado no Diário da Justiça de 18.08.2010, p. 75), foram impugnados, ficam convocados para a referida sessão, na qual, considerada a hipótese de desprovimento das impugnações interpostas, após apresentação, serão arguidos em audiência pública. Os advogados Carlos Antônio de Freitas (OAB/MG 43.992), na qualidade de recorrente nos autos do Recurso n. 2010.29.05797-01, e Pedro Risério da Silva (OAB/BA 9.906), na qualidade de recorrente nos autos do Recurso n. 2010.29.05953-01, bem como os demais advogados cujos pedidos de inscrição foram indeferidos pela Diretoria (cf. edital publicado no Diário da Justiça de 18.08.2010, p. 75), ficam desde já notificados para o julgamento, na referida sessão, dos recursos interpostos e eventualmente protocolizados, sob a relatoria do Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR), e também convocados para a mesma sessão, na qual, considerada a hipótese de provimento de seus recursos, com o desprovimento das impugnações interpostas contra seus pedidos de inscrição, após apresentação, serão arguidos em audiência pública. A sessão extraordinária do Conselho Pleno, caso seja necessário, terá prosseguimento no dia treze de setembro de dois mil e dez, a partir das nove horas. Brasília, 24 de agosto de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

    Fonte: Conselho Federal da OAB

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