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26 de Abril de 2024
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    Lista do STJ: OAB publica edital com as impugnações e indeferimentos

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    Brasília, 26/08/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (26) no Diário de Justiça edital da diretoria da entidade sobre a formação das listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O edital torna pública a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, para fins de apresentação de recurso, e a lista dos pedidos de inscrição impugnados, para que apresentem suas razões de contrariedade. O edital está publicado na página 29. As vagas estão abertas em decorrência das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

    A seguir a íntegra do edital:

    Formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

    A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil , tendo em vista o processo seletivo de formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves, torna pública, nos termos do art. 8º, 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, para fins de apresentação de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição indeferidos, quanto aos seguintes advogados: - Carlos Antônio de Freitas (OAB/MG 43.992), por inobservância do art. 6º do Provimento n. 102/2004-CFOAB; - Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (OAB/DF 11.853), por inobservância das alíneas a e b do art. 6º do Provimento n. 102/2004-CFOAB; - Luiz Renato Costa Amorim (OAB/PR 19.643), por inobservância da alínea e do Provimento n. 102/2004; - Nelson Hiroyuki Nakamura (OAB/SP 89.180), por inobservância das alíneas a e b do Provimento n. 102/2004; - Osvaldo dos Santos (OAB/PR 18.468), por inobservância do art. 6º do Provimento n. 102/2004-CFOAB; - Pedro de Queiroz Cordova Santos (OAB/SC 13.903), por inobservância do parágrafo único do art. 104 da Constituição da República; - Pedro Risério da Silva (OAB/BA 9.906), por inobservância das alíneas a, b e d do art. 6º do Provimento n. 102/2004-CFOAB; - Victor Hugo Gonçalves Pereira (OAB/RJ 75.086), por inobservância das alíneas a, b e d do art. 6º do Provimento n. 102/2004-CFOAB. De acordo com o referido dispositivo, torna pública, também, a relação dos advogados cujos pedidos de inscrição foram impugnados por terceiros, para fins de apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição impugnados, quanto aos seguintes advogados: - Esdras Dantas de Souza (OAB/DF 3.535 e OAB/PE 490-A), Protocolo n. 2010.29.05796-01; - Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros (OAB/DF 11.694 e OAB/RN 785-A), Protocolo n. 2010.29.05795-01 e Protocolo n. 2010.29.05922-01; - Adelmo Sérgio Pereira Cabral (OAB/AL 1.110), Alde da Costa Santos Júnior (OAB/DF 7.447), Alex Klyemann Bezerra Pôrto de Farias (OAB/RJ 61.937), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (OAB/SP 40.952, OAB/DF 31.075, OAB/MG 122.153, OAB/PR 34.688 e OAB/RJ 2.501-A), Amandino Teixeira Nunes Junior (OAB/DF 9.041 e OAB/MG 42.270), Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM 1.579), Antonio Carlos Ferreira (OAB/SP 69.878 e OAB/DF 21.579), Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/RN 2.268 e OAB/DF 1.617-A), Antonio Eduardo Silva Ribeiro (OAB/SE 843), Bruno Espiñeira Lemos (OAB/BA 12.770 e OAB/DF 17.918), Carlos Alberto Menezes (OAB/SE 740), Dalide Barbosa Alves Corrêa (OAB/DF 7.609), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (OAB/DF 11.853), Denise Costa Santos Borralho (OAB/MT 3.607), Edson Vieira Abdala (OAB/PR 13.343), Elarmin Miranda (OAB/MT 1.895), Fábio Costa Ferrario de Almeida (OAB/AL 3.683), Fernando Horta Tavares (OAB/MG 53.306), Francisco José de Siqueira (OAB/DF 13.081, OAB/BA 291-B e OAB/PE 4.700), Helio Luiz de Cáceres Peres Miranda (OAB/RS 27.835 e OAB/TO 360-B), José Antonio Figueiredo de Almeida Silva (OAB/MA 2.132 e OAB/DF 19.255), José de Ribamar Barreiros Soares (OAB/DF 11.478), Luci Machado Godoi Quintão (OAB/MG 67.664), Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB/SP 124.071, OAB/DF 1.660-A, OAB/GO 26.802-A, OAB/MG 1.542-A, OAB/PB 124.071-A, OAB/PR 25.682, OAB/RJ 2.206-A, OAB/RS 56.144-A e OAB/SC 19.561-A), Luiz Marlo de Barros Silva (OAB/PR 14.607), Luiz Renato Costa Amorim (OAB/PR 19.643), Marcio Kayatt (OAB/SP 112.130), Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209), Nelson Hiroyuki Nakamura (OAB/SP 89.180), Osvaldo dos Santos (OAB/PR 18.468), Ovídio Martins de Araújo (OAB/GO 5.570 e OAB/TO 1.274-A), Paula Andrea Forgioni (OAB/SP 105.464), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP 121.461), Paulo Szarvas (OAB/RJ 59.311), Pedro de Queiroz Cordova Santos (OAB/SC 13.903), Pedro Risério da Silva (OAB/BA 9.906), Reynaldo Andrade da Silveira (OAB/PA 1.746, OAB/AM A-503, OAB/MA 5.086-A e OAB/RJ 156.122), Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995), Ricardo Villas Bôas Cueva (OAB/SP 77.664 e OAB/DF 30.159), Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira (OAB/RJ 64.790), Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB/PB 9.359), Sandro Pinheiro de Campos (OAB/PR 26.295), Sebastião Alves dos Reis Júnior (OAB/DF 6.808), Valentina Avelar de Carvalho (OAB/MG 38.936), Victor Hugo Gonçalves Pereira (OAB/RJ 75.086) e Wanda Marisa Gomes Siqueira (OAB/RS 11.060), Protocolo n. 2010.17.05797-01. Brasília, 24 de agosto de 2010. Ophir Cavalcante Junior , Presidente.

    Fonte: Conselho Federal da OAB

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