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26 de Abril de 2024
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    PEC prevê destinação de R$ 5 bilhões para cultura

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou as quatro propostas de emenda à Constituição que vinculam recursos para a área da cultura e a preservação do patrimônio. Foi acatado por unanimidade o texto substitutivo do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG). A PEC segue para análise do Plenário da casa. As informações são da Agência Câmara.

    As PECs 324/01, 427/01, 150/03 e 310/04 vinculam recursos dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios para a área da cultura e a preservação do patrimônio. O parecer destina à preservação do patrimônio cultural brasileiro 2% dos impostos federais, 1,5% dos impostos estaduais e distritais e 1% da arrecadação com impostos municipais. Segundo o presidente da Comissão Especial, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), atualmente, o orçamento da cultura representa 0,5% das receitas federais, o que equivale a cerca de R$ 1,3 bilhão. Se esse percentual subir para 2%, a União será obrigada a destinar cerca de R$ 5,3 bilhões para o setor.

    O texto aprovado incluiu uma sugestão do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) para substituir na PEC o termo cultura nacional por apenas cultura. "Temos que nos prevenir dos burocratas. Depois eles poderiam falar que a PEC não serve para a promoção de concertos de música clássica porque não se trata de cultura nacional", explicou.

    Marcelo Almeida considerou a aprovação histórica."Cultura é uma questão de soberania nacional. E hoje é um dia de grandes conquistas para a cultura do país, com a aprovação dessa PEC e do Plano Nacional de Cultura."A deputada Maria do Rosário (PT-RS) comemorou a aprovação, comparando a importância da cultura e da educação."Se a educação é o corpo de uma sociedade, a cultura é a alma dela. Não se pode viver sem nenhuma delas." Representantes de grupos de teatro, de música e dança folclórica, e a cantora Fernanda Abreu, presentes à reunião, também comemoraram a aprovação.

    Fonte: Consultor Jurídico

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