Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Painel aborda art. 769 da CLT e execução judicial trabalhista

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    Em mais um evento de capacitação para os advogados, operadores do Direito e acadêmicos, a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promovem, nesta sexta-feira (21), no auditório da Justiça do Trabalho, às 10h30, o painel O art. 769 da CLT e a Execução Judicial Trabalhista Uma Visão Sociológica e Teleológica, ministrado pelo advogado Eurípedes Brito Cunha. Os participantes receberão certificados de horas complementares. Inscrições e informações pelo telefone (71) 3243-4189.

    Serviço

    O quê: Painel O art. 769 da CLT e a Execução Judicial Trabalhista Uma Visão Sociológica e Teleológica

    Quando: 21 de agosto, 10h30

    Onde: auditório da Justiça do Trabalho (Av. Miguel Calmon, 11º andar, Comércio)

    Fonte: Imprensa OAB-BA

    • Publicações18645
    • Seguidores133
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/painel-aborda-art-769-da-clt-e-execucao-judicial-trabalhista/1713966

    Informações relacionadas

    Reconvenção - TRT03 - Ação Pagamento em Consignação - Conpag - de Junior Viagens e Turismo

    Thiago L Conessa, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Contestação com Reconvenção Trabalhista

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo I. Disposições Gerais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)