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25 de Abril de 2024
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    Artigo: O sigilo na relação advogado/cliente e as prerrogativas profissionais

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    Porto Alegre (RS), 11/08/2009 - O artigo "O sigilo na relação advogado/cliente e as prerrogativas profissionais" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado na edição de hoje (11) do Jornal do Comércio (RS):

    "Tem-se o início de um provável processo de convívio interpessoal quando alguém busca os serviços de um advogado. Salvo exceções, diz a experiência, esta será uma relação de tempo razoável ou longo, mas sempre baseada num item fundamental: a confiança da parte no profissional. O cidadão que acaba de entrar no escritório julga ter direitos que quer ver reconhecidos e satisfeitos e confia ao advogado todos os fatos que envolvem o caso. Em muitas das vezes, os mais íntimos e recônditos segredos pessoais ou familiares são revelados logo no início ou durante o desenrolar do processo. As confidências, portanto, integram o núcleo da relação cliente/advogado, e é dever ético e legal deste último mantê-las sob o mais rigoroso sigilo.

    Seguindo-se esta ótica, o escritório do advogado torna-se o local de revelações e, não raro, das mais íntimas confissões. O espaço adquire o caráter de um verdadeiro templo, cujas conversas e documentos que abriga devem ficar protegidos como se estivessem no interior de uma fortaleza, pois se trata de elementos confidenciais e que serão usados na defesa da parte. O escritório é, assim, a própria trincheira da cidadania, e como tal deve ser inviolável. É por isso que a classe dos advogados festeja com tanto entusiasmo - depois de muita luta - a sansão presidencial, no ano passado, da Lei 11.767, que determina a inviolabilidade dos seus locais de trabalho. Antes de proteger o espaço físico e materiais profissionais, como documentos e bancos de dados mantidos no escritório, por exemplo, a nova norma, num sentido bem mais amplo, resguarda a intocabilidade dos direitos e da intimidade do cidadão, um dos mais preciosos preceitos da democracia.

    Deixe-se claro para todos, no entanto, que a lei não blinda os escritórios contra investigações criminais quando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, desde que autorizadas judicialmente, e nem constitui um habeas corpus preventivo para os profissionais da advocacia, mas tão somente os protege de abusos ou arbitrariedades por parte de autoridades e preserva o sigilo da relação advogado/cliente, quesito imprescindível ao pleno e saudável exercício do direito à ampla defesa.

    Todos os movimentos posteriores à entrada do cidadão no escritório irão compor um processo que fará girar a roda da Justiça, à cuja administração o advogado é, constitucionalmente, agente indispensável. Desde o início, ele é o fiel depositário das esperanças do seu cliente, seu defensor e confidente. O advogado reúne e mantém sob forte guarda informações, evidências, provas ou indícios - e até mesmo segredos - necessários à defesa da causa que lhe foi confiada. Da sua capacidade e talento aplicados às suas ações profissionais dependerá a sorte da parte que o constituiu, o que o torna elemento muitas vezes decisivo na definição de destinos, sejam eles individuais ou coletivos, em variados graus de alcance social ou econômico.

    Por conta desta enorme responsabilidade para com o indivíduo e a sociedade é que devem ser preservadas, em todas as instâncias, as prerrogativas profissionais do advogado. Longe de serem privilégios, como definem alguns detratores mais desavisados ou mesmo mal intencionados, as prerrogativas são a garantia de que o cidadão, a partir da liberdade de ação do seu advogado, terá respeitado na plenitude o seu direito constitucional de ampla defesa. O trabalho advocatício - observadas as regras legais - não pode restar cerceado e sua limitação, por quaisquer que sejam as imposições ou alegações, deve ser considerada crime. A criminalização da violação das prerrogativas dos advogados é o núcleo do Projeto de Lei Complementar 83/08, cuja aprovação pelo Senado Federal, onde tramita atualmente, é bandeira de árdua e intransigente luta da OAB em nível nacional. A entidade sabe que está em jogo a defesa da própria cidadania brasileira, pois, se aprovada, a proposta irá clarear e desimpedir ainda mais o campo de atuação da advocacia, beneficiando, por todos os olhares, a tão cara saúde democrática do país."

    Fonte: Conselho Federal da OAB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-o-sigilo-na-relacao-advogado-cliente-e-as-prerrogativas-profissionais/1674018

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