Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É ilegal cláusula que dá exclusividade de imóvel a uma imobiliária

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    O proprietário é quem deve escolher quantas imobiliárias farão anúncio de seu imóvel, e não o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar o pedido do conselho para manter resoluções que determinavam exclusividade de contratação de corretoras.

    No recurso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) tentava manter a aplicação da cláusula do conselho federal que impõe a contratação de apenas uma corretora. O Ministério Público Federal da 5ª Região sustentou que as Resoluções 458 /95 e 492 /96, ambas do Cofeci, violam o princípio da legalidade.

    Para o MPF-5, na hora de elaborar essas resoluções, o conselho excedeu os limites do poder regulatório que lhe foi conferido pela Lei 6.530 /78, porque criou dispositivos que esta legislação não permitia, criando "uma verdadeira restrição ao exercício profissional da corretagem imobiliária, sem qualquer alicerce jurídico".

    E ainda ressalta que a cláusula de exclusividade - quando imposta pelo corretor - é abusiva, e atenta contra a livre concorrência. O próprio Código Civil , em seu artigo 726 , prevê a exclusividade da corretagem como uma alternativa - não uma obrigação - a ser acertada entre o corretor e quem o contrata para intermediar o negócio imobiliário.

    O fim das resoluções deve ser aplicado após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 98.00.01444-6, proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, contra o Creci-PB e o Cofeci.

    Processo: 20.040.500.003.338-4

    AC 335.065-PB

    • Publicações18645
    • Seguidores133
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações487
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-clausula-que-da-exclusividade-de-imovel-a-uma-imobiliaria/737770

    Informações relacionadas

    Fabio Peixoto, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Cláusula de exclusividade em contrato de corretagem - A inteligência do art. 726, do Código Civil.

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-64.2004.4.05.0000 PB XXXXX-64.2004.4.05.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-75.2011.8.26.0000 SP XXXXX-75.2011.8.26.0000

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Contestação Cível

    Rodrigo Saggioro, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de notificação extrajudicial para rescisão contrato prestação de serviços

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)