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25 de Abril de 2024
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    OAB-BA obtém liminar e sociedades de advogados voltam a homologar rescisões trabalhistas na SRT sem custos indevidos

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 8 anos

    Em mais uma vitória para a advocacia baiana, a OAB da Bahia obteve uma liminar em ação contra a União Federal, o SINDPEC (Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado da Bahia) e SESCAP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa do Estado da Bahia), devolvendo à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – Seção de Relações de Trabalho (SRT) – a incumbência de homologar as rescisões trabalhistas dos empregados das sociedades de advogados. A ação foi ajuizada pela Procuradoria da OAB-BA na Justiça do Trabalho e teve sentença proferida pelo juiz Marco Antônio Mendonça do Nascimento.

    Segundo a procuradora-geral adjunta da Ordem, Mariana Oliveira, há alguns meses, as sociedades de advogados vinham enfrentado problemas na homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho de seus empregados, uma vez que a SRT estava lhes exigindo o pagamento de verbas rescisórias em conformidade com as normas coletivas firmadas pelo SINDPEC e SESCAP, que, indevidamente, estenderam-lhes a aplicabilidade dos referidos normativos. “Restando, portanto, infrutíferas as tentativas de solução amigável na questão, a OAB da Bahia decidiu ajuizar essa ação, sendo sua medida de urgência acatada pelo juiz Marco Antônio Nascimento”, explica.

    Na decisão, Nascimento afirma que “a entidade que representa os advogados é a OAB-BA” e reconhece que “a demora na definição da ação pode causar sérios problemas para os advogados que terão que homologar as rescisões dos seus empregados no sindicato que não tem competência para tanto e com indevido custo”.

    O juiz finaliza a sentença deferindo a tutela de urgência da OAB-BA e determinando que “a SRT retorne a homologar as rescisões trabalhistas dos empregados em escritórios de advocacia e que o SINDPEC/BA se recuse a praticar tal ato”.

    “Esta é mais uma importante vitória da OAB-BA um prol das prerrogativas da classe, uma vez que os colegas estavam enfrentando muitos problemas com a mudança na forma de homologar as rescisões nos escritórios de advocacia. Estamos satisfeitos com a atuação da Procuradoria da OAB da Bahia”, pontuou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.

    A opinião foi compartilhada por Mariana, que também comemorou a conquista. “A sensação é de dever cumprido. Sempre que existir qualquer obstáculo que influencie no andamento do trabalho dos advogados ou viole suas prerrogativas, correremos atrás e faremos valer as nossas garantias. Esta é a nossa principal missão”, concluiu.







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ba-obtem-liminar-e-sociedades-de-advogados-voltam-a-homologar-rescisoes-trabalhistas-na-srt-sem-custos-indevidos/388880901

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