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Marco Aurélio relatará Adin da OAB contra taxa de incêndio em Minas
Publicado por OAB - Seccional Bahia
há 14 anos
Brasília, 07/05/2010 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Março Aurélio será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4411, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei 14.938, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. De acordo com a ação, o serviço de extinção de incêndio deve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que seria inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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