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20 de Abril de 2024
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    Súmula 323 do STJ ganha redação mais específica

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu nova redação à Súmula 323, com o objetivo de torná-la mais clara. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25/11).

    Anteriormente o texto dizia: "A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".

    O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

    Fonte: Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-323-do-stj-ganha-redacao-mais-especifica/2019118

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